Marco regulatório para assessores de investimentos reforça importância dos seguros

07 de março de 2023

A partir de 1° de junho, a atuação dos assessores de investimentos, antes chamados de agentes autônomos, passará a seguir novas regras. Em nota, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as resoluções 178 e 179, que definem o marco regulatório para a categoria.

Em 2022, o número de profissionais neste ramo atingiu um novo patamar. Em 2018 eram cerca de 5,5 mil trabalhadores, enquanto em 2022, o índice passou de 22 mil.

Quais as novas regras para assessores de investimentos?

Segundo a CVM, as resoluções 178 e 179 têm como objetivo tornar a atuação destes profissionais mais transparente. As novas regras definem que os assessores de investimentos:

· poderão atuar para uma ou mais corretoras;

· terão que divulgar a estrutura remuneratória e os potenciais conflitos de interesse ao investidor;

· os escritórios terão que criar o cargo de diretor responsável do assessor de investimento;

· os assessores deverão criar e enviar aos investidores um extrato trimestral sobre a remuneração nos elos da cadeia de prestação de serviços.

Como ficam os seguros para gestoras de investimentos com a nova regulação?

O marco regulatório para assessorias de investimento dá mais liberdade, mas ao mesmo tempo reforça os deveres de divulgar a remuneração e potenciais conflitos de interesse com os investidores.

Passou a existir também a figura do diretor responsável, que tem, entre outras atribuições, a atuação junto de reguladores e autorreguladores. Desta forma, os assessores passam a assumir mais responsabilidades.

Portanto, torna-se importante considerar o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RCP) pelas assessorias de investimentos que ainda não o possuem. Este seguro cobre erros e omissões da empresa segurada que resultam em perdas e danos para investidores e clientes.

Também se faz ainda mais relevante a cobertura para dirigentes (seguro D&O), voltada para pessoas físicas, a fim de protegê-las de riscos pessoais por descumprimento de deveres legais, obrigações perante os órgãos reguladores e fiscalizadores, incluindo a CVM.

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