Um seguro especial para Gestoras de Investimentos

19 de outubro de 2022

Nos últimos anos, o mercado das gestoras de investimentos atingiu um novo patamar. Produtos financeiros cada vez mais diversificados são oferecidos em diferentes plataformas por novos players independentes.

O crescimento no volume de investimentos e a expansão de recursos geridos por essas instituições são responsáveis pelo avanço da quantidade de gestoras. Porém, apesar das mudanças positivas, os riscos dos seus sócios e representantes legais se tornaram ainda mais complexos.

Os atuais riscos das gestoras de investimentos

Além das gestoras, as plataformas de distribuição, custodiantes, cotistas, investidores e administradores, ou seja, todos os players do setor estão trabalhando sob regras mais rigorosas. 

As áreas dedicadas à compliance passaram a ser mais exigidas, colocando uma carga de responsabilidades diferenciada. Já as fronteiras geográficas se apagam em função da expansão das gestoras para jurisdições internacionais.

Além disso, órgãos reguladores e autorreguladores acompanham a evolução das gestoras de investimentos com novas regras e exigências. Todos esses fatores somados, reforçam a necessidade das gestoras se protegerem contra certas situações.

Como funciona o seguro IMI – Investment Management Insurance

O seguro IMI oferecido no Brasil é similar ao que existe em outros países, mas adaptado à nossa realidade legal e regulatória. A apólice espelha as estruturas societárias do grupo econômico da gestora, que será a contratante do seguro, incluindo todas as entidades legais vinculadas a ela – a gestora, fundos sob gestão, general partners, fundos de hedge, Private Equity, Venture Capital, SPEs, holdings de investimentos, entre outros.

Além disso, a apólice combina dois módulos de seguros diferenciados:

1. D&O – Directors and Officers Insurance (cobertura global)

Cobertura para atos de gestão danosos praticados pelas pessoas físicas de sócios gestores, conselheiros, diretores, profissionais, estatutários e representantes legais. Entre os serviços deste seguro estão: 

  • Pagamento de indenizações e honorários de advogados e peritos no caso de um processo ou investigação – esta é a primeira cobertura a ser acionada; 
  • Cobertura retroativa ilimitada no tempo para atos danosos anteriores desconhecidos;
  • Pagamento de multas, acordos, termos de ajustamento com reguladores e autorreguladores e processos arbitrais no âmbito das pessoas físicas, sublimite do Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado;
  • Cobertura para defesa em atos alegadamente dolosos, desde que se comprove, em última instância judicial, que se trata de ato culposo;
  • Adiantamento em dinheiro equivalente à remuneração no caso de bloqueio e congelamento de contas correntes e de investimentos;
  • Custos emergenciais e de defesa da imagem pessoal;
  • Cobertura para pessoas físicas que representam as gestoras, fundos, holdings, empresas investidas e SPEs (sejam elas participações majoritárias, minoritárias ou sob acordo de acionistas específicos).

Vale lembrar que processos pré-existentes da gestora não impedem a cobertura para a pessoa física, desde que previamente informados e analisados. Podem ser consideradas seguradas também na mesma apólice as administradoras, custodiantes e wealth managers.

 2. FIPI – Financial Institutions Professional Indemnity (cobertura nacional)

Cobertura para perdas e danos a terceiros, incluindo cotistas e investidores, por falhas na prestação de serviços da gestora e outras pessoas jurídicas nomeadas em conjunto com ela por erros em serviços consultivos: profissionais extensivos às pessoas físicas de sócios, conselheiros, diretores e representantes legais.

  • Os eventos passam a ser cobertos a partir da alegação de prejuízo por falha ou erro no serviço da gestora (PJ) ou pelos seus responsáveis nos níveis de pessoas físicas;
  • Inclui honorários de advogados, acordos, termos de ajustamento de conduta (TAC) ou termos de compromisso (TC), inclusive com reguladores e autorreguladores e processos arbitrais, caso sejam parte da ação contra a gestora e seus representantes. 

Como o seguro IMI é contratado?

O IMI é contratado a partir de uma análise prévia da estrutura societária e organizacional de todo o grupo, em conjunto com o Formulário de Referência, quando disponível. 

Em seguida, é feito o preenchimento de um questionário de riscos específico. A It’sSeg possui uma carteira de clientes com todos os perfis de gestores de investimentos e especialistas aptos a assessorar e negociar com o mercado segurador. 

Participamos de todo o processo desde os esclarecimentos iniciais até a apoio no ressarcimento de sinistros, passando pelo processo de negociação, desenho e contratação da apólice.

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