Desde o início de 2025, as contratações públicas no Brasil passaram a seguir novas diretrizes econômicas e de integridade, estabelecidas pelos Decretos nº 12.343/2024 e nº 12.304/2024.
As normas complementam a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e consolidam um marco de governança, eficiência e segurança nas relações entre o Estado e o setor privado.
Atualização de valores e parâmetros econômicos
O Decreto nº 12.343/2024 atualizou os valores de referência, limites de enquadramento e critérios de classificação previstos na Lei nº 14.133/2021.
Entre as principais mudanças está a revisão do conceito de contrato de grande vulto, que redefine o patamar a partir do qual a Administração Pública pode exigir garantia contratual de até 30% do valor total, especialmente em obras e serviços de alto risco ou complexidade técnica.
A medida trouxe maior previsibilidade e proporcionalidade às exigências contratuais, adequando os parâmetros da lei ao cenário econômico atual e ajustando os custos de participação nas licitações, ao mesmo tempo em que acompanha a expansão do mercado segurador.
Segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o segmento de Crédito e Garantia, que inclui o seguro garantia, cresceu 10,3% em 2024, com arrecadação de R$ 4,3 bilhões. Já no acumulado de 2025 até maio, o ramo avançou 13,1% sobre o mesmo período do ano anterior, demonstrando que o ambiente regulatório vem estimulando a demanda por instrumentos de proteção financeira.
Reforço às políticas de integridade e compliance
O Decreto nº 12.304/2024, também em vigor desde janeiro, instituiu regras mais rígidas de integridade, conformidade e governança para empresas contratadas e seguradoras que participam de licitações públicas.
O texto reforçou a obrigatoriedade de programas de compliance, controles internos e mecanismos de prevenção de fraudes e irregularidades, conforme o porte e a complexidade dos contratos.
Na prática, seguradoras e contratadas passaram a ser avaliadas não apenas pela capacidade técnica e financeira, mas também pelo nível de maturidade de suas políticas de governança.
Esse movimento coincide com uma transformação no mercado: em 2025, o segmento de seguros de obras públicas com cláusula de retomada, que permite à seguradora concluir a obra em caso de abandono, registrou um aumento de 32,8% nas emissões de prêmios no primeiro semestre, somando R$ 3,3 bilhões em projetos garantidos.
Esses números indicam que as novas exigências legais estão impulsionando soluções mais sofisticadas e robustas de cobertura contratual.
Seguro garantia: de formalidade a instrumento estratégico
O seguro garantia, regulamentado pelos artigos 96 a 102 da Lei nº 14.133/2021, consolidou-se em 2025 como instrumento central na proteção do erário e na continuidade de obras e serviços.
Além de assegurar a execução contratual, o modelo de performance bond permite que a seguradora assuma diretamente a conclusão do objeto contratado em caso de inadimplemento, evitando paralisações e prejuízos ao poder público.
A relevância do instrumento é reforçada por dados do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou a existência de 11.941 obras públicas paralisadas em 2024, o equivalente a mais da metade dos contratos em andamento.
Nesse contexto, o seguro garantia com cláusula de retomada surge como alternativa concreta para reduzir o passivo de projetos interrompidos e assegurar maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
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Efeitos práticos para o mercado
As novas regras já produzem impactos perceptíveis para empresas contratadas, seguradoras e gestores públicos.
Entre os principais efeitos observados desde o início do ano estão:
- Maior rigor na avaliação de capacidade técnica e financeira;
- Exigência efetiva de práticas de integridade e governança;
- Responsabilização solidária entre contratada e seguradora;
- Redução de obras paralisadas e litígios administrativos;
- Estímulo à profissionalização e à transparência na gestão contratual.
Esses ajustes vêm fortalecendo um ambiente mais técnico, previsível e confiável nas contratações públicas, aproximando o Brasil de padrões internacionais de compliance e gestão de riscos.
Um novo paradigma de confiança e eficiência
Com a plena aplicação da Lei nº 14.133/2021 e a efetividade dos Decretos nº 12.343/2024 e 12.304/2024, o seguro garantia deixou de ser apenas uma exigência formal para se tornar um pilar da governança pública moderna.
O novo modelo de contratações representa um paradigma de compartilhamento de riscos e responsabilidades entre o Estado e o setor privado, promovendo maior eficiência, sustentabilidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.